A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 5 de dezembro, a lei que estabelece novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras medidas, a "regra 85/95 progressiva" como alternativa ao Fator Previdenciário, criando um sistema de pontos que soma a idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria pelo valor integral.
Para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 85 pontos. Para os homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Na prática, uma mulher de 55 anos que tenha contribuído por 30 anos poderá se aposentar, alcançando 85 pontos. Um homem, com 60 anos, precisaria ter contribuído por 35 anos, somando 95 pontos. O valor da aposentadoria integral depende da idade e do tempo de contribuição, podendo chegar a R$ 4.663, por exemplo.
A partir de 2019, a regra 85/95 passa a ser progressiva, ganhando pontos extras conforme o ano de aposentadoria, acompanhando a expectativa de vida do brasileiro. Para 2019 ou 2020, soma-se um ponto à regra (86 para mulheres e 96 para homens). Entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos (87/97), até 2026, quando a soma será de 90 pontos para mulheres e 100 para homens.
Essa progressividade evita ajustes anuais dos valores e garante que o sistema acompanhe o aumento da expectativa de vida da população.