Já está valendo a expedição do registro profissional através da internet. O cartão emitido substitui o registro anotado nas carteiras de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o objetivo da medida é oferecer um atendimento moderno e rápido aos profissionais que tinham que se dirigir às delegacias do Trabalho para solicitar o registro, além de aprimorar a segurança das informações.
Saiba quais são as categorias reconhecidas
Das 86 categorias profissionais reconhecidas, o registro a ser concedido pelo Ministério do Trabalho se destina a 14 delas, que são regulamentadas por leis federais. Elas são:
• Agenciador de propaganda
• Arquivista
• Artista
• Atuário
• Guardador e lavador de veículos
• Jornalista
• Publicitário
• Radialista
• Secretário
• Sociólogo
• Técnico em arquivo
• Técnico em espetáculos de diversão
• Técnico de segurança do trabalho
• Técnico em secretariado
Quem já solicitou o registro e teve o pedido aceito pelo Ministério do Trabalho poderá acessar o site do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) para imprimir o cartão. Com isso, o profissional não precisará mais voltar ao posto de atendimento para realizar a anotação na carteira de trabalho.
O Sirpweb foi criado para armazenar os dados dos novos registros profissionais e garante transparência e agilidade ao processo, adequando-se à Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, o profissional que busca o registro poderá fazê-lo por meio do sistema informatizado, apresentando a documentação exigida para cada caso, e acompanhar o andamento do processo até a impressão do cartão com o registro.