Esse é um benefício que é disponibilizado para o trabalhador contratado em regime CLT e que foi dispensado sem justa causa. Com o reajuste do salário-mínimo em 2023 para o valor de R$ 1.302, outros benefícios também passaram por mudanças. Agora, o trabalhador que antes poderia receber parcelas do seguro de até R$ 2.106,08 (valor antigo), pode receber parcelas com o valor máximo de até R$ 2.230,97 (valor atual). Isso representa um aumento de R$ 124,89.
Para entender melhor sobre essas mudanças, vamos explicar quais são os novos valores e quais são os requisitos para solicitar o seguro-desemprego.
Confira os novos valores do seguro-desemprego
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem o direito a receber o benefício. O valor e a quantidade das parcelas podem variar de acordo com o tempo de trabalho e a média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão.
Salário médio — Valor da Parcela
- Até R$ 1.968,36 — O salário médio é multiplicado por 0,80 (80%)
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 — Multiplica o valor por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69
- Acima de R$ 3.280,93 — A parcela será de R$ 2.230,97
É importante ressaltar que a parcela do benefício não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.302).
Quantidade de parcelas
O trabalhador tem direito de receber entre 3 a 5 parcelas, e a quantidade vai depender do tempo de trabalho exercido na empresa:
- 6 meses - 3 parcelas
- 12 meses - 4 parcelas
- 24 meses - 5 parcelas
Regras para receber o benefício
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário se atentar às seguintes regras:
- 1ª solicitação: carteira assinada e no mínimo 12 meses de trabalho em regime CLT
- 2ª solicitação: ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
- 3ª solicitação ou mais: tempo mínimo de 6 meses na empresa
Além disso, o benefício é válido para:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta
- Participantes de programas de capacitação profissional oferecidos pelo empregador que suspenderam o contrato
- Pescadores profissionais durante o período de defeso
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo
Como solicitar o seguro-desemprego
Formas de solicitação:
- Presencialmente: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados
- Remotamente: aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou pelo site gov.br
Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio pelo telefone 158.
Documentos necessários
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão de contrato de trabalho
- Extrato do FGTS
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação da dispensa
- CPF
- Número do PIS
- Documento com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de residência
Prazo para solicitar o benefício
- Profissionais com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após a demissão
- Empregados em programas de qualificação: durante a suspensão do contrato
- Pescadores: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo: até 90 dias
Após a solicitação, o trabalhador deve aguardar 30 dias para receber a primeira parcela.
Principais dúvidas sobre seguro-desemprego
- PJ pode receber?
Somente trabalhadores com carteira assinada (CLT) e MEI, desde que não tenham renda suficiente para se sustentar. - Empregadas domésticas têm direito?
Sim, conforme artigo 26 da LC nº 150, com as seguintes condições:- Inscrição como empregada doméstica na Previdência Social
- Trabalho por ao menos 15 meses nos últimos dois anos
- Ao menos 15 contribuições ao FGTS
- Não receber outro auxílio (como pensão ou auxílio-doença)
- Não ter renda própria
- Quantas vezes posso pedir?
Sempre que houver ruptura do vínculo empregatício, desde que seja CLT e sem justa causa, respeitando o tempo mínimo de trabalho. - Pode acumular com outros benefícios?
Não é possível acumular o seguro-desemprego com qualquer outro benefício. - Motivos que podem fazer perder o benefício:
- Falsidade nas informações para habilitação
- Fraude para receber o benefício indevidamente
- Admissão em novo emprego
- Falecimento do beneficiário
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