Logo Empregos.com
Reajuste do seguro-desemprego 2023: confira novos valores

Reajuste do seguro-desemprego 2023: confira novos valores

Trabalhador, fique atento a novas regras e valores que foram divulgados com a mudança do seguro-desemprego.

3 min de leitura

Esse é um benefício que é disponibilizado para o trabalhador contratado em regime CLT e que foi dispensado sem justa causa. Com o reajuste do salário-mínimo em 2023 para o valor de R$ 1.302, outros benefícios também passaram por mudanças. Agora, o trabalhador que antes poderia receber parcelas do seguro de até R$ 2.106,08 (valor antigo), pode receber parcelas com o valor máximo de até R$ 2.230,97 (valor atual). Isso representa um aumento de R$ 124,89.

Para entender melhor sobre essas mudanças, vamos explicar quais são os novos valores e quais são os requisitos para solicitar o seguro-desemprego.

Confira os novos valores do seguro-desemprego

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem o direito a receber o benefício. O valor e a quantidade das parcelas podem variar de acordo com o tempo de trabalho e a média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão.

Salário médio — Valor da Parcela

  • Até R$ 1.968,36 — O salário médio é multiplicado por 0,80 (80%)
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 — Multiplica o valor por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69
  • Acima de R$ 3.280,93 — A parcela será de R$ 2.230,97
É importante ressaltar que a parcela do benefício não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.302).

Quantidade de parcelas

O trabalhador tem direito de receber entre 3 a 5 parcelas, e a quantidade vai depender do tempo de trabalho exercido na empresa:

  • 6 meses - 3 parcelas
  • 12 meses - 4 parcelas
  • 24 meses - 5 parcelas

Regras para receber o benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário se atentar às seguintes regras:

  • 1ª solicitação: carteira assinada e no mínimo 12 meses de trabalho em regime CLT
  • 2ª solicitação: ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão
  • 3ª solicitação ou mais: tempo mínimo de 6 meses na empresa

Além disso, o benefício é válido para:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta
  • Participantes de programas de capacitação profissional oferecidos pelo empregador que suspenderam o contrato
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo

Como solicitar o seguro-desemprego

Formas de solicitação:

  • Presencialmente: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados
  • Remotamente: aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou pelo site gov.br
Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio pelo telefone 158.

Documentos necessários

  • Carteira de trabalho
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação da dispensa
  • CPF
  • Número do PIS
  • Documento com foto (RG ou CNH)
  • Comprovante de residência

Prazo para solicitar o benefício

  • Profissionais com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após a demissão
  • Empregados em programas de qualificação: durante a suspensão do contrato
  • Pescadores: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo: até 90 dias
Após a solicitação, o trabalhador deve aguardar 30 dias para receber a primeira parcela.

Principais dúvidas sobre seguro-desemprego

  • PJ pode receber?
    Somente trabalhadores com carteira assinada (CLT) e MEI, desde que não tenham renda suficiente para se sustentar.
  • Empregadas domésticas têm direito?
    Sim, conforme artigo 26 da LC nº 150, com as seguintes condições:
    • Inscrição como empregada doméstica na Previdência Social
    • Trabalho por ao menos 15 meses nos últimos dois anos
    • Ao menos 15 contribuições ao FGTS
    • Não receber outro auxílio (como pensão ou auxílio-doença)
    • Não ter renda própria
  • Quantas vezes posso pedir?
    Sempre que houver ruptura do vínculo empregatício, desde que seja CLT e sem justa causa, respeitando o tempo mínimo de trabalho.
  • Pode acumular com outros benefícios?
    Não é possível acumular o seguro-desemprego com qualquer outro benefício.
  • Motivos que podem fazer perder o benefício:
    • Falsidade nas informações para habilitação
    • Fraude para receber o benefício indevidamente
    • Admissão em novo emprego
    • Falecimento do beneficiário

Para mais informações sobre carreiras, direitos trabalhistas e benefícios, continue acompanhando as matérias do nosso blog. Aproveite também para conhecer as vagas disponíveis em nosso site e faça o seu cadastro.