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A empresa pode limitar a quantidade de atestado médico?

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Todos estão vulneráveis as mais diversas situações, uma doença, um problema no cartório, na faculdade etc. que nos obriga a justificar ausência. Nesse sentido, a empresa pode limitar a quantidade de atestado medico ou declaração?   Qual a quantidade de atestado médico que posso entregar no RH da empresa? Teoricamente a empresa não pode limitar a quantidade de atestado médico entregue por um funcionário, mas pode-se manter um controle. Caso a quantidade de dias abonados ultrapasse 15 dias, o empregador pode encaminhar o funcionário e seus atestados médicos ao INSS para que seja feita uma perícia médica, a fim de verificar se o funcionário está apto a realizar suas funções. Lembrando que os dias atestados não podem ser descontados, desde que o atestado médico seja válido: com carimbo, data e assinatura do médico, sem rasuras. A empresa também não pode recusar o recebimento de um atestado médico, exceto em casos de atestados que não estejam válidos, mas pode-se fazer uma averiguação da legitimidade desse atestado, visto que muitas vezes o funcionário age de má fé e acaba comprando um atestado falsificado para justificar uma falta. Caso um funcionário entregue um atestado falso, ele pode ser demitido por justa causa, além de responder um processo judicial.   [caption id="attachment_3453" align="alignnone" width="630"]

A empresa pode limitar a quantidade de atestado médico

Limites na quantidade de atestado médico[/caption]     Declarações de horas ou de acompanhante Assim como o atestado médico, não tem um número limite, porém, as regras que se aplicam são diferentes. O dia não é abonado, somente as horas discriminadas, seja numa declaração de comparecimento ou acompanhamento, mesmo no caso de consulta ou internação de filhos menores de idade. Algumas empresas seguem o acordo que os sindicatos de cada classe faz com os empregadores, outras somente as leis trabalhistas, outras pelo bom senso, já que a internação de um filho, cônjuge ou pais influencia no desempenho do funcionário. O indicado é que em situações como essa, a empresa esteja completamente ciente do caso, para que a questão da ausência e declarações seja decidida de uma forma amigável, para que nenhuma das partes seja prejudicada. No caso de consultas de rotina, como dentista, exames que não impossibilitem o funcionário de retornar ao trabalho, ou tratamentos como fisioterapia, também é descontada somente as horas. Preza-se o bom senso do empregado para que marque essas consultas em um horário que não prejudique suas atividades. Quanto ao tempo que se leva no trajeto é levado em consideração o bom senso de ambas as partes.