A hora extra é um recurso que permite a extensão esporádica da jornada de trabalho. Em 20 de março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras passam a ser incorporadas ao descanso semanal remunerado (DSR). Isso significa que o valor das horas extras também passa a influenciar benefícios como férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS.
O que mudou sobre as horas extras
Antes, o pagamento de horas extras incorporadas ao DSR era considerado indevido, por gerar pagamento em duplicidade. Agora, de acordo com o ministro relator Amaury Rodrigues, as horas extras devem ser integradas aos demais direitos trabalhistas relacionados ao repouso semanal remunerado.
Sobre o repouso semanal remunerado
A Lei 605/1949 garante ao trabalhador 24 horas consecutivas de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos. O DSR significa que o trabalhador recebe pelo dia de descanso, e as horas extras realizadas durante a semana passam a ser incluídas nesse cálculo, afetando férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Exemplo de cálculo
Considerando o salário mínimo de R$ 1.320,00:
- Salário/hora: 1.320 ÷ 220 = R$ 6,00
- Hora extra (50% a mais): 6 x 1,5 = R$ 9,00
- Jornada de 6 dias, 1 hora extra por dia: 9 x 6 = R$ 54,00 por semana
- Valor adicionado no DSR: 9 x 1 hora = R$ 9,00 por semana
- Considerando 4,5 semanas por mês:
- Horas extras: 54 x 4,5 = R$ 243,00
- DSR: 9 x 4,5 = R$ 40,50
- Salário final com horas extras e DSR: 1.320 + 243 + 40,50 = R$ 1.603,50
Antes da nova regra, os R$ 40,50 referentes ao DSR não eram contabilizados.
Horas extras realizadas antes da mudança
A regra vale apenas para horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023. Horas trabalhadas antes dessa data não entram no cálculo do DSR.
Vantagens e desvantagens
Para o trabalhador:
- Recebe mais, já que as horas extras influenciam o DSR e benefícios trabalhistas.
- Esse valor adicional só ocorre se houver horas extras realizadas.
Para o empregador:
- Pode significar aumento nos gastos com pagamento de direitos trabalhistas.
- Recomenda-se organizar a jornada e utilizar banco de horas, permitindo que o trabalhador acompanhe suas horas extras e valores a receber.
Essa mudança reforça a importância de planejar corretamente a jornada de trabalho para equilibrar os interesses do trabalhador e da empresa.