Mesmo se você já realizou o saque de sua conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2017, pode receber um valor extra em agosto, referente à nova forma de remuneração, que aumentou este ano.
A remuneração do FGTS era de 3% ao ano. Com a Lei nº 13.466, o percentual será ajustado para um valor maior, definido após a divulgação do lucro do fundo. Os cotistas do FGTS receberão metade desse resultado.
No entanto, a retirada deste valor não será realizada da mesma forma que as contas inativas. Ele será acrescentado ao fundo e só poderá ser movimentado conforme as regras previstas em lei. Quem já sacou o dinheiro da conta inativa poderá receber o valor extra se a conta estava com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016. O pagamento será feito em agosto.
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