Gostaria de saber se a empresa pode "forçar" seus empregados a realizarem horas (que serão acumuladas no banco de horas) para que a mesma possa não funcionar em determinado dia em que suas atividades são "fracas". Exemplificando a questão: A empresa pretende não funcionar no Carnaval e impõe aos funcionários que façam horas suplementares para compensar a emenda da segunda-feira. Isso é legal? Não é só a empresa que está lucrando com esta situação? O banco de horas não é um mecanismo de garantir empregos e não de pressão ao funcionário? Wagner Reis São Paulo - SP
Resposta
Wagner, A compensação de jornada em dias úteis, para fins de emenda de feriados e Carnaval, é legal e ocorre mediante Acordo Coletivo de Trabalho, normalmente efetuado no início do ano com a Entidade Sindical dos Trabalhadores e também previsto na Convenção Coletiva da Categoria, seja através do denominado "dias ponte" ou banco de horas (art. 59, CLT) . Assim, a compensação é benéfica para ambas as partes, já que o empregado trabalha um pouco mais durante a semana e folga dias inteiros em outra. Ressaltamos, de outra parte, que o banco de horas não visa garantir empregos e tão pouco pressionar os empregados, objetivando, apenas, o aproveitamento da capacidade produtiva empresarial. Um abraço, DRAUSIO RANGEL Consultor Trabalhista e Sindical