Quando o empregado ou o Ministério do Trabalho se recusam a realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho e o valor das verbas rescisórias já foi depositado na conta do empregado, qual o procedimento para que tal rescisão possa ser homologada? Lilian Márcia Melo Ferreira Uberlândia/ MG
Resposta
Prezada Lilian, O pagamento e a homologação de verbas rescisórias devem ser efetuados, preferencialmente, perante o Sindicato dos trabalhadores e, na recusa do sindicato, perante a Delegacia do Trabalho, justamente para não ocorrer a falta da homologação. Assim, só resta tentar o sindicato, não havendo outro procedimento a ser adotado. Se o pagamento depositado não estiver regular, eventual diferença cobrada judicialmente poderá ser acrescida de multa em razão da falta de homologação. Atenciosamente, DRAUSIO RANGEL Consultor Trabalhista e Sindical