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Como agir quando, após a gravidez, uma funcionária pede afastamento por LER?

1 min de leitura

Há tempos venho tentando junto ao INSS saber dos meus direitos, mas não consigo ser atendida ou quando consigo não sabem me responder. O meu problema é que tenho uma funcionaria de 23 anos que, com menos de um ano de empresa, foi afastada em dezembro de 2003 por LER. Nesse período, ela engravidou e quando foi liberada para voltar ao trabalho em dezembro de 2004, mal veio trabalhar e já saiu de licença maternidade. Agora, que ela tem que retornar ao trabalho, entrou novamente com um pedido de afastamento por LER. Gostaria de saber se ela, sem ter trabalhado durante o período entre a liberação do INSS pela LER e a licença maternidade, pode alegar que não tem condições de trabalhar. Já mudei a função dela, mesmo assim, podem dar afastamento por LER? Para mim, estão óbvias as más intenções desta funcionária, mas infelizmente a empresa, mesmo que de pequeno porte, não tem como se defender. Ana Machado São Paulo/SP

Resposta

Sra. Ana Machado, A princípio não, mas como a competência é do médico do INSS, tudo é possível. Mas a empresa tem algo a seu favor, pois durante o afastamento da licença maternidade o problema continuou e, sendo assim, não haveria nexo com a atividade do trabalho, pois a LER pode ter origem em atividades domésticas, esportivas, dentre outras. Aí será uma questão de provar que a doença apresentada não possui o nexo causal com as atividades funcionais (médico do trabalho) e, não havendo o nexo, a empregada não tem garantia de emprego, podendo ser dispensada de suas atividades, salvo eventual garantia prevista em Acordo/Convenção Coletiva. Atenciosamente, DRAUSIO RANGEL Consultor Trabalhista e Sindical