Terça-feira, 25 de abril, a Comissão Especial aprovou o texto-base do projeto de lei 6787/16 – a Reforma Trabalhista, que altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve mudar as relações entre empregador e empregado.
O projeto, enviado pelo Governo Michel Temer, tramita em regime de urgência e segue para votação no plenário da Câmara na quarta-feira.
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Principais mudanças previstas
Segundo Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, algumas alterações são:
- A permanência no local de trabalho por escolha do empregado não poderá ser contada como tempo à disposição do empregador. Isso valerá para práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, transações bancárias, insegurança da via pública, más condições climáticas, entre outras situações de livre escolha do empregado.
- As horas in itinere (trajeto do empregado de casa ao trabalho) não integram mais a jornada de trabalho.
- Será permitido o acordo individual para criação de banco de horas, com compensação em até 6 meses (antes, somente via negociação coletiva).
- A jornada de 12 horas de trabalho alternada por 36 horas de descanso passa a ser autorizada pela CLT, sem depender de acordos ou convenções coletivas.
- Trabalhadores que optarem ou forem designados para trabalhar em casa não terão direito a horas extras e assumem os riscos decorrentes da atividade em seu domicílio, em função do descuido com higiene, segurança e ergonomia.
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo cinco dias corridos.
- Haverá um capítulo na CLT disciplinando os danos morais, incluindo limites ao valor pleiteado pelo trabalhador.
- Gestantes poderão trabalhar em ambientes insalubres, desde que apresentem atestado médico comprovando a ausência de risco. Apenas em caso de impossibilidade absoluta haverá redirecionamento da trabalhadora.
- Será possível excluir determinadas funções da base de cálculo da cota de aprendizes, mediante convenção ou acordo coletivo.
- O trabalho intermitente será regulamentado, permitindo prestação de serviços de forma descontínua, com pagamento apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. O trabalhador poderá ser convocado com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Será permitida a livre estipulação dos termos do contrato para empregados com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o teto dos benefícios é de R$ 5.531,31.
- A higienização dos uniformes passa a ser de responsabilidade do empregado, a menos que necessite de procedimentos ou produtos diferenciados em relação às vestimentas de uso comum, caso em que permanecerá sob a responsabilidade do empregador.
*Este artigo foi escrito originalmente por Marcelo Mascaro Nascimento.
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