Fui analista de sistemas de um banco na área de desenvolvimento e manutenção e fora do horário de jornada de serviço tinha que atender a chamados de paradas de sistema ou paradas emergenciais. Num prazo de 30 minutos tinha que ficar localizável, em bom estado físico e mental. Tenho direito a horas de sobreaviso das 16 horas? Nao havia escala, todos do setor eram convocados. Obrigado Geraldo Campos Brasília/DF

Resposta
Geraldo, Em princípio, a atividade relatada não se caracteriza como sobreaviso, pois este pressupõe que o empregado permaneça em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, em regime de escala de sobreaviso que será, no máximo, de 24 horas. Assim, eventual hora de trabalho fora da jornada de trabalho caracteriza a jornada extraordinária. De qualquer forma, aconselho que você procure o seu Sindicato de Classe para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, DRAUSIO RANGEL Consultor Trabalhista e Sindical